Devo pagar as taxas de Execução Públicas solicitadas pela PASSMUSICA?

Sempre que usar música "comercial" (musica associada a uma editora discográfica) no seu espaço comercial a lei obriga ao pagar as licenças de execução Pública.

Em Portugal existe neste momento apenas uma associação reconhecida para cobrar a execução pública dos Direitos Conexos. Essa associação é conhecida pelo nome de PASSMUSICA.

“PASSMUSICA” é a marca que identifica a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGESTE e GDA e é responsável pela cobrança dos direitos que a lei atribui aos artistas (interpretes e executantes), aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão.

No que concerne à música, para além dos autores (da respectiva letra e música que envolve pagamento à SPA), há outros criadores que intervêm nas gravações musicais: os artistas que podem ser músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras e ainda os produtores.

Deve no entanto entender que a lei Portuguesa não obriga nenhum autor, artista, musico cantor e produtor a se inscrever na SPA, na Audiogeste, GDA, Gedip, etc e fazer destes seus representantes legais na cobrança de Direitos de execução pública.

Em Portugal existem muitos autores, músicos e produtores que não tem nenhum vínculo com nenhuma destas entidades mencionadas anteriormente e que não deram a estas entidades autorização para cobrar os seus direitos.

Existem diversos casos em Portugal e pelo mundo fora em que os autores, músicos, cantores, produtores, etc estão a gerir particularmente o licenciamento. Quando isto acontece, nenhuma das sociedades ou associações de gestão de direitos pode "forçar" a cobrança dos licenciamentos,porque está a incorrer em crime de usurpação.

Cabe-lhe a si escolher que tipo de música deseja e depois tratar do licenciamento.

Para além disso tudo, é muito importante escolher o gestor de conteúdos que melhor contribui para o bem estar dos seus clientes.

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Fornecemos música "comercial"?

Música Comercial corresponde a música criada por autores, produtores e artistas que são associados a editoras discograficas e que preferem que os seus direitos de execução pública sejam geridos por entidades de gestão, em Portugal são duas:

  • Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que gere o direito do autor.
  • Passmúsica (Audiogeste e GDA) que gere o direito conexo pertencente ao artista e ao produtor.

O pagamento a ambas entidades é obrigatório por decreto lei.

Para além de efectuar o pagamento a estas entidades precisa de obter as musicas que podem ser compradas nos diversos serviços de venda (precisa guardar os documentos de compra e te-los sempre disponíveis) ou contratar uma empresa gestora de conteúdos.

Se prefere este tipo de música para o seu espaço, contacte-nos pelo 244 031 800. Possuímos o melhor serviço e preço.

Já pago à Passmúsica, tenho de pagar à SPA?

Sim, são duas entidades distintas, a SPA representa os titulares dos direitos de autor. A Passmúsica representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.

O direito de autor é um imposto, taxa?

Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira, pela prestação de um serviço público cobrado pelo estado.

Os valores cobrados a título de Direitos de Autor corresponde à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras.

O pagamento de Direitos de Autor é obrigatório?

Em regra geral sim, pois a utilização de uma obra intelectual, necessita da autorização prévia do seu autor, ou do organismo que legalmente o represente, assim a falta desta autorização constitui crime de usurpação previsto e punível de acordo com os artigos 195º, 196º e 197º do C.D.A.D.C.

Mas, ao aderir aos serviços de música INDEPENDENTE da MUSIMEIOS já está a incluir no pagamento os valores essenciais para que os autores tenham uma remuneração pela sua criatividade.

Sempre que optar por música de cariz "comercial" (música associada a uma editora discográfica e que habitualmente escutamos na rádio), precisa de obter o licenciamento junto da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) que fornece a licença de execução publica do Pagamento dos Direitos de Autor e da PASSMUSICA (GDA e Audiogest) que fornece a licença do pagamento dos Direitos dos Produtores e dos Artistas.

O que é música INDIE?

Desde há uns anos para cá, muitas empresas preferem ter musica INDIE nas suas lojas, mas afinal o que é música INDIE?

Cerca de 99% da musica que é criada em todo o planeta pertence a autores, artistas e produtores que não estão filiados com as grandes editoras discográficas. Isto significa que são Independentes (INDIE).

Alguns aderiram a pequenas editoras independentes acreditando que estas conseguiriam promovê-los, o que em alguns casos acontece com a participação em espectáculos Individuais ou em Grupo.

Mas muitos autores tem apenas a paixão pela arte musical e são prolíferos nas suas criações. Em média conseguem lançar entre um e várias dezenas de temas por ano. Na maioria dos casos estas musicas ficam exclusivas para amigos e familiares.

Como as de licenças de execução publica cobradas pela SPA, mas principalmente pela PASSMUSICA atingem valores um pouco exorbitantes e estes valores são entregues quase em exclusividade aos artistas, músicos e produtores famosos (aqueles 1%), os restantes autores, artistas e produtores praticamente quase nada recebem, visto que as suas musicas não passam nas rádios. Ambas as entidades fazem as distribuições monetárias com base nas Playlist das rádios e outras tabelas mundiais.

Com o surgimento de empresas gestoras de conteúdos que decidiram dar voz aos músicos independentes, e a Arcomédia foi a primeira a fazê-lo em Portugal e sendo depois copiada pela demais concorrência, estes musicas, artistas e produtores tiveram assim a oportunidade de fazer chegar as suas criações a um publico mais vasto e serem remunerados por isso.

No entanto não existem musicas sem direitos de execução pública. Todas as músicas precisam de autorização dos seus autores para serem usadas em espaços públicos.

Musimeios foi das primeiras empresas a fornecer uma solução deveras completa: musica+licenciamento, tudo num único preço.

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O que é o direito de autor?

É um Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações intelectuais.

É um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (C.D.A.D.C.), publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto,  24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril.

A protecção conferida pelo Direito de Autor é reconhecida em todos os países da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado O.M.P.I. (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

Disposições legais relevantes: 42º da Constituição da República Portuguesa e 1º do C.D.A.D.C.

Porque escolher um Serviço MUSIMEIOS?

A MUSIMEIOS é a primeira empresa nacional a dedicar-se em exclusivo à criação de conteúdos para espaços comerciais.

Desde 1998 que estamos em Portugal a fornecer os conteúdos de audio e video tão essenciais para as empresas.

Querendo contribuir para uma redução de custos mais eficiente, no início de 2011 criamos um departamento inteiramente dedicado à criação e produção de música independente. Optamos por trabalhar sem filiação a qualquer editora musical ou entidades de gestão de direitos de artistas (GDA) e Produtores Musicais (Audiogest).

Escolhemos como localização estratégica a cidade de Marinha Grande e montamos o nosso estúdio digital de som, onde são criadas e produzidas as músicas especialmente concebidas para os ambientes musicais que disponibilizamos aos nossos clientes.

Se desejar ouvir algumas das músicas, escolha a página "Amostra".

Este formato de música permite ter uma poupança imediata de mais de 50% em pagamento das licenças de direitos de execução pública e em alguns ambientes pode poupar até 100%.

Na MUSIMEIOS disponibilizamos milhares de músicas de grande qualidade, muito semelhantes às que houve habitualmente nas rádios nacionais.

Entre em contacto!

Posso usar o Spotify na minha Loja?

Posso usar o Spotify para reproduzir músicas em meu bar, restaurante, minha loja, escola, etc?!.

Como especificado nos Termos e Condições do serviço SPOTIFY, contas Free e Premium do Spotify podem ser utilizadas apenas para uso pessoal, e não comercial.

Consulte o link:

https://support.spotify.com/br/using_spotify/search_play/use-spotify-in-my-bar-restaurant-store-school-etc/

Qual a legislação que regula esta matéria (Direitos de Autor)?

O Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos, no entanto, ao longo dos anos subsequentes tem vindo a sofrer alterações e transposições de directivas comunitárias, as quais podem ser consultadas no site da SPA emLegislação

Quando é necessário obter autorização para a comunicação pública de obras?

A comunicação pública de obras depende de autorização dos respectivos autores.

Esta deve ser obtida sempre que se realize esta comunicação em qualquer lugar público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens, com ou sem fim lucrativo.

Por lugar público entende-se todo aquele a que seja oferecido o acesso, implícita ou explicitamente, mediante remuneração ou sem ela, e ainda que com reserva declarada do direito de admissão.

No entanto, caso as obras tenham sido previamente divulgadas, e desde que seja realizada sem fim lucrativo e em privado, num meio familiar, a utilização poderá fazer-se independentemente de autorização do autor, princípio que se aplica a toda a comunicação.

Entende a melhor doutrina que a noção de meio familiar se restringe aos membros de um agregado familiar e aos respectivos convidados, não se aplicando, porém, aos casos em que a comunicação das obras é efectuada em hotéis, espaços onde se organizam eventos e casamentos, clubes ou associações, mesmo privados, estabelecimentos comerciais, empresas, ou transportes públicos sendo, nestes casos, necessário o consentimento dos autores.

Disposições legais relevantes: 108º e 149º do C.D.A.D.C.

Que musicas inclui a licença Musimeios?

A MUSIMEIOS emite uma licença para o seu serviço. Que músicas estão abrangidas?

Todas as musicas usadas nos mais diversos canais em espaço públicos precisam de licenças de execução publica de direitos de autor e direitos conexos. Quando usa as plataformas digitais da internet ou sintoniza uma estação de rádio, deve possuir também uma autorização para execução pública.

Ao escolher a plataforma digital MUSI4STORE da MUSIMEIOS, nos pacotes BASE e PLUS, recebe uma licença emitida pela MUSIMEIOS que substitui as licenças da SPA e PASSMUSICA.

A licença emitida pela MUSIMEIOS só abrange as musicas que passam na nossa plataforma. Se estiver a usar outra plataforma digital, a nossa licença não serve. Se estiver a usar o som da televisão, a nossa licença também não serve.

Sempre que escutar uma música da nossa plataforma, isso fica registado. Em caso de conflito, o registo será usado para comprovar quem possui os direitos de gestão desse ficheiro.

Em caso de dúvida, ou se desejar mais esclarecimento, queira contactar o nosso departamento comercial pelo 244 031 800.

 

Se não tiver autorização tenho de pagar alguma multa?

Não, a falta de autorização, faz incorrer o infractor num crime público, o crime de usurpação, previsto no art.º 195.º do  C.D.A.D.C. 

O Crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de cinquenta a cento cinquenta dias, dependendo da gravidade da infracção, de acordo com o art.º197.º do C.D.A.D.C.

Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas no C.D.A.D.C..

Comete o crime de contrafacção (vulgarmente designado plágio) quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de uma obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.

Os referidos crimes são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.

Encontram-se, ainda, tipificados o crime de violação do direito moral e o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada.

O C.D.A.D.C. prevê, expressamente, a possibilidade de apreensão de coisas relacionadas com a prática do crime, como é o caso dos exemplares ou cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, dos respectivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou se destinarem à prática da infracção (por exemplo, aparelhagens e computadores).

A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos no C.D.A.D.C. é independente do procedimento criminal a que esta dê origem, podendo, contudo, ser exercida em conjunto com a acção criminal.

Disposições legais relevantes: 195º, 197º, 197º, 198º, 201º e 203º do C.D.A.D.C.

Somos uma empresa licenciada?

Precisamos estar autorizados pela PASSMUSICA ou SPA para fornecer música ambiente de autores sem representação nessas entidades?

Claro que não.

A PASSMUSICA da Audiogeste e GDA só tem poderes de emissão de licenças de execução pública de Direitos Conexos sobre as obras ou trabalhos dos seus associados. (pode consultar informação na página da IGAC a comprovar isso).

Diferente da mensagem que a PASSMUSICA tenta transmitir a todos os comerciantes, a PASSMUSICA não pode cobrar Direitos Conexos sobre as obras de não associados ou de quem não lhe cedeu direitos de gestão.

Quando tenta cobrar direitos em nome de artistas e produtores independentes, está a efectuar uma ilegalidade, visto que a PASSMUSICA se está a apropriar da cobrança de dinheiro sobre direitos conexos que não lhe pertencem, que ninguém a incumbiu de o fazer, o que é um crime de usurpação e que pode resultar em pena de prisão até 3 anos para os responsáveis desta associação.

Temos conhecimento de que a PASSMUSICA está a exigir pagamentos de licenças de execução publica de Direitos Conexos sem saber que conteúdos são usados nos estabelecimentos.

A PASSMUSICA parte do principio de que todos os espaços usam música "comercial" (música distribuída por grandes editora discográficas), o que não é verdade e cada vez mais os responsáveis dos espaços comerciais estão a optar por musicas que circulam na Internet e que são distribuídas sobre licenças Creative Commons.

Mas a PASSMUSICA ainda vai mais longe, transmite a ideia de que tem poderes para emitir alvarás ou certificar empresas para gerir conteúdos musicais. Segundo eles, quem não obtiver autorização da PASSMUSICA não pode efectuar serviços de gestão de música ambiente. Tal actuação consiste num total abuso da sua posição, visto que deve apenas emitir licenças de execução publica de Direitos Conexos e quem está obrigado a ter estas licenças são apenas os espaços públicos.

Nas nossas soluções de música ambiente independente, os nossos clientes estão ISENTOS do pagamento da licença dos Direitos Conexos porque os autores, produtores, músicos e artistas que fornecem música à MUSIMEIOS não são associados nem da Audiogeste nem da GDA.

Os nossos autores, artistas, produtores e executantes autorizam a MUSIMEIOS a emitir uma declaração personalizada e individual a autorizar que cada espaço comercial possa usar as suas músicas sem necessidade de pagamento dos Direitos Conexos.